PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

 

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TARIFA COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ARUJÁ”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e com fundamento no Artigo 3º, inciso XI, letra “a” combinado com o artigo 62, incisos IX, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 55/22, e conforme consta do processo administrativo nº 022/2025;

CONSIDERANDO que apesar de estabelecida política tarifária com objetivo de não repassar aos usuários integralmente o custo do serviço, em prol da modicidade tarifária, com base na realidade dos preços, dos custos e da inflação, assim como a realidade orçamentária do Município, se faz necessária a majoração da tarifa;

CONSIDERANDO que feito levantamento, inclusive de Municípios do CONDEMAT, foi verificado que a tarifa então cobrada em Arujá se mostra muito inferior ao usualmente praticado na maioria dos municípios da região e também em outras regiões;

CONSIDERANDO por fim, que esta majoração é adotada em decorrência de política tarifária que também sopesa a necessidade de sustentar economicamente o sistema de transporte, com desenho viável para a cobertura dos custos do operador, com a receita tarifária e demais valores, nos termos do artigo 6º, VIII, da Lei nº 12.587/2012 e artigo 4º, VII, da Lei Complementar Municipal nº 55/22;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o reajuste de R$0,50 (cinquenta centavos) no preço, sendo fixado em R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), o valor da TARIFA PÚBLICA para todas as linhas operadas pela concessionária ARUJÁ TRANSPORTE COLETIVO LTDA.
Parágrafo único. O reajuste a que alude este artigo entrará em vigor a partir das 0h00 (zero hora) do dia 10 de janeiro de 2025, devendo a concessionária adotar as providências que se fizerem necessárias, inclusive ampla divulgação.

 

Art. 2º A concessionária manterá afixado em cartelas ou tabuletas, em local visível, em cada ônibus, interna e externamente, o valor da tarifa fixada nos termos do presente Decreto.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Serviços exercerá a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Arujá, 03 de janeiro de 2025.

 

DR. LUIS ANTONIO DE CAMARGO
Prefeito

 

Registrado e publicado neste Departamento da Administração, na data acima.

 

Eliana Aparecida Prado Mangini
Secretária Municipal Adjunta - SMGPAI